A Constituição de 1933 e a Liberdade de Pensar

A Constituição Portuguesa de 1933, publicada a 11 de abril,
consigna, no artigo 8º, «a liberdade de pensamento sob qualquer forma».
Porém, no mesmo dia, sai o Decreto 22 469 que refere, no artigo 3.º que a função da
Censura será «impedir a perversão da opinião pública na sua função de força social e deverá ser exercida por forma a defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum, e a evitar que sejam atacados os princípios fundamentais da organização da sociedade».
A subjetividade inerente às normas do que seria a verdade, a justiça e a moral levaram à introdução, por parte do Estado Novo, de critérios censórios que, na prática, cercearam, durante quatro décadas, toda a liberdade de pensamento em Portugal, apesar de esta estar consagrada na Constituição.

A DITADURA de Salazar tinha de Democracia uma ideia moderna, revolucionária. Algo de muito novo, ousado e pouco seguro.
Compreende-se a reação - no próprio dia - de decretar um limite.
Nasci e formei-me nesse tempo, da Censura. E fui ouvindo os argumentos.
Etiquetas: Cultura
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